INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17/07/2014 -
TJ condena homem que praticava atos obscenos durante o horário de trabalho
17/07/2014 -
Dentistas indenizarão paciente por lesão permanente
17/07/2014 -
Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina
17/07/2014 -
Decreto 46.560 de Minas Gerais alterou o RICMS
17/07/2014
