INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Acordo sobre comissões não impede reconhecimento de vínculo de representante comercial
15/07/2014 -
Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15/07/2014 -
Receita divulga nota sobre a DCTF referente maio de 2014
15/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou o município de Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
15/07/2014 -
Portaria 382 SUTRI de Minas Gerais alterou tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
15/07/2014
