INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Alteradas as Portarias que disciplinam a prova de regularidade perante a Fazenda Nacional
20/10/2014 -
Acusado de matar policial rodoviário irá a Júri em Vitória
20/10/2014 -
Suspeitos de assassinar PM em ônibus permanecerão presos
20/10/2014 -
Cinquenta Medidas Provisórias de 2001 ainda estão válidas
20/10/2014 -
Ministério Público debate saúde e direito no Rio de Janeiro
20/10/2014
