INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Comunicado 34 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/06/2014 -
Comunicado 33 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/06/2014 -
Menor sob guarda da avó é seu dependente previdenciário
11/06/2014 -
Lei 6.799 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que hotéis deverão disponibilizar adaptadores de tomada universal
11/06/2014 -
SP: Comunicado 35 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/06/2014
