INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
TST fixa parâmetros sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho
24/09/2014 -
MPF aciona SBT por declarações de jornalista em apoio a ação de ?justiceiros?
24/09/2014 -
Fator Acidentário: Ministério fixa os índices para o cálculo do FAP em 2015
24/09/2014 -
Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2015
24/09/2014 -
Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação
24/09/2014
