INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Seguradora deve quitar saldo devedor de arrendamento habitacional
26/05/2014 -
Plano indenizará família de idosa por demora no atendimento
26/05/2014 -
Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização
26/05/2014 -
Regulamento do Padis é alterado novamente
26/05/2014 -
Concessionária deve ressarcir família de pedestre por atropelamento
26/05/2014
