INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Portaria 109 GSER da Paraíba alterou normas para aquisição de selo fiscal para vasilhame retornável que contenha água
15/05/2014 -
Portaria 110 GSER da Paraíba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico
15/05/2014 -
Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15/05/2014 -
Portaria 19 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
15/05/2014 -
Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15/05/2014
