INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Mulher que encontrou corpo estranho em pão será indenizada
06/05/2014 -
Projeto que amplia Supersimples deve ser votado hoje na Câmara
06/05/2014 -
Risco de morte da mãe faz justiça autorizar aborto
06/05/2014 -
Negado seguimento a reclamações sobre revisão geral do salário de servidores
06/05/2014 -
Comissão geral discute demandas dos trabalhadores
06/05/2014
