INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Portaria 57 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
17/03/2014 -
Decretos 2.192, 2.193, 2.194 e 2.195 de Mato Grosso alteram o RICMS
17/03/2014 -
Candidato tem direito a ocupar vaga não preenchida
17/03/2014 -
Justiça manda retirar ofensas a índios no Facebook
17/03/2014 -
Portaria 347 SUTRI de Minas Gerais divulga pauta fiscal para operações com refrigerantes
17/03/2014
