INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Roubo de fios elétricos: réu é absolvido pelo crime de bagatela
05/02/2014 -
Justiça nega anulação de multa por corretagem
05/02/2014 -
SC: Decreto 1.991 altera regras de emissão de documentos fiscais nas operações com energia elétrica e serviços de comunicação
05/02/2014 -
Decreto 60.125 de São Paulo dispõe sobre as informações relativas aos documentos fiscais
05/02/2014 -
Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
04/02/2014
