INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença
21/01/2014 -
Extinto o Dacon
21/01/2014 -
Vence dia 24-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/01/2014 -
Entrega do Dacon é extinta a partir de 1-1-2014
21/01/2014 -
Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21/01/2014
