INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Professor acusado de abusar de crianças responde por improbidade
28/11/2013 -
STF ouve sustentação das partes nos processos sobre Planos Econômicos
28/11/2013 -
Planos de saúde terão que devolver em dobro cobranças indevidas
28/11/2013 -
Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos é alterado
28/11/2013 -
Câmara aprova acordo entre Brasil e França na área da Previdência
28/11/2013
