INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
Vendedor é condenado por entregar arma a adolescente
27/11/2013 -
Decreto 24.993 estabelece procedimentos relativas à substituição tributária do ISS em Salvador
27/11/2013 -
No ATO 48 COTEPE/ICMS Confaz dispõe sobre o uso de Sefaz Virtuais de Contingência
27/11/2013 -
MG: Decreto 46.353 dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS
27/11/2013 -
Portaria Conjunta 12 PGFN-RFB reajusta o valor do parcelamento simplificado
27/11/2013
