Banco terá de indenizar clientes por roubo de cartões
28 de mar�o de 2014A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a um banco que pague indenização por danos materiais e morais a dois clientes que tiveram cartões magnéticos roubados e utilizados após a comunicação do crime à instituição.
Os autores relataram nos autos que, em uma noite de fevereiro de 2012, em São Paulo, foram roubados por dois indivíduos. As vítimas lavraram um boletim de ocorrência e informaram o banco por telefone sobre o assalto. Contudo apenas um dos dois cartões levados foi bloqueado, o que permitiu o saque de valores da conta corrente e outras operações. Em razão de o pedido indenizatório ter sido negado em primeira insância, o casal recorreu.
O relator da apelação, Gilberto Pinto dos Santos, reformou a sentença. Para ele, os autores adotaram medidas protetivas em tempo oportuno, ao passo que o réu não conseguiu provar inteiramente a regularidade de sua conduta. “Não se desincumbindo o réu do ônus da prova que lhe incumbia, era mesmo incontornável a sua responsabilização pelos saques e contratação indevidos, pois em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade decorrente de defeito no serviço é objetiva”, afirmou o desembargador, que mandou o banco indenizar os clientes em R$ 6 mil por danos morais, além de reembolsá-los da quantia movida indevidamente pelos assaltantes.
Fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Walter Pinto da Fonseca Filho e Gil Ernesto Gomes Coelho. A votação foi unânime.
Processo: 0126333-71.2012.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Massa falida é absolvida de pagamento de multas da CLT
29/08/2013 -
Mantida tutela antecipada concedida de ofício em favor de inválido
29/08/2013 -
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco
29/08/2013 -
Casal Nardoni não consegue anular processo para renovar prova pericial
28/08/2013 -
Realizada audiência de outra vítima no caso do estupro na van
28/08/2013
