Validade de recurso interposto antes da publicação da sentença
28 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a ausência da publicação da sentença não é motivo para se decretar a intempestividade (fora do prazo) de um recurso da Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE. A extemporaneidade do recurso somente ocorreria no caso de acórdão prolatado por Tribunal do Trabalho, afirmou.
O que ocorreu foi que a fundação entrou com o recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) em 30/7/2012, antes da publicação da sentença no Diário Oficial Eletrônico, ocorrida no dia 7/8/2012. Considerando que o recurso foi interposto extemporaneamente, o Tribunal Regional negou-lhe conhecimento.
A fundação recorreu ao TST, alegando que, na audiência de encerramento da instrução na Vara do Trabalho, realizada em 25/6/2012, as partes foram intimadas da publicação da sentença em 20/7/2012 (sexta-feira) e, portanto, o prazo recursal iniciou-se em 23/7/2012. Assim, sustentou que o recurso foi interposto dentro do prazo legal.
Segundo o relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a questão da intempestividade do recurso interposto antes de publicada a sentença deve ser interpretada restritivamente, "aplicando-se somente nos casos de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Trabalhistas". Isso, em razão da informalidade da primeira instância, onde as partes podem ser intimadas das decisões por diversas formas. É o que dispõe o item I da Súmula 434 do TST.
Processo: RR-177-03.2012.5.04.0811
FONTE: TST
+ Postagens
-
Juiz de direito que se aposentou na comarca de Salvador pode exercer a advocacia no estado da Bahia
03/07/2014 -
Ministérios pedem leis sobre saúde do trabalhador para evitar acidentes de trabalho
03/07/2014 -
Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
03/07/2014 -
Alteração de prenome só em casos excepcionais
03/07/2014 -
Motorista de ônibus de Manaus receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor
03/07/2014
