JT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza
31 de mar�o de 2014Em geral, os profissionais da estética (cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores etc) oferecem seus serviços nos salões de beleza de forma autônoma. Funciona como uma espécie de parceria: o dono do salão oferece o espaço e a infraestrutura (água, luz, ponto, equipamentos) e o profissional entra com sua mão-de-obra especializada em cada um dos serviços oferecidos pelo estabelecimento. Assim, a cada serviço executado, o profissional recebe um percentual combinado e o restante vai para o caixa do salão. Portanto, se a prestação de serviços ocorre nesses moldes, não há vínculo trabalhista entre o salão e o profissional da beleza. Mas, no caso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG, a desembargadora relatora, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, constatou uma situação diferente. É que ela concluiu que a cabeleireira prestou serviços ao salão de forma subordinada, com pessoalidade, não eventualidade e mediante remuneração. Portanto, com todos os elementos previstos no artigo 3º da CLT. Por isso, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego entre o instituto de beleza e a cabeleireira.
+ Postagens
-
STJ afasta Estado de Minas do polo passivo em ação sobre cobrança de ICMS
30/01/2014 -
Mantida pena imposta a médico por registro falso de criança
30/01/2014 -
Neymar: MPF/SP requisita informações sobre venda de jogador
30/01/2014 -
Decreto 46.431 de Minas Gerais alterou normas relativas a emissão de nota fiscal
30/01/2014 -
Rio torna obrigatório exame cardíaco em crianças com down
30/01/2014
