Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral
31 de mar�o de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). No Recurso Extraordinário (RE) 698531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.
O creditamento requisitado pelo contribuinte é vedado pelos incisos I e II do artigo 3º da Lei 10.637/2002, que instituiu o regime da não cumulatividade do PIS. Segundo o dispositivo, o direito aos créditos aplica-se exclusivamente aos bens, serviços e demais custos atribuídos a pessoa jurídica domiciliada no País.
Segundo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – questionado no STF – a vedação imposta pela Lei 10.637 não viola o princípio da não cumulatividade, uma vez que as empresas estrangeiras estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão sujeitas à exigência do PIS. De acordo com a decisão TRF-2, o reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.
No RE interposto ao Supremo, a recorrente alega que a forma de creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. Pelo contrário, seria suficiente que tais bens ou serviços constituam um dos elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da receita do contribuinte.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas. “Além do mais, está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços”, afirmou.
A repercussão geral da matéria foi reconhecida, por maioria, em votação realizada no Plenário Virtual do STF.
FONTE: STF
+ Postagens
-
NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06/08/2014 -
Legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS
06/08/2014 -
Portaria 176 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos
06/08/2014 -
Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
06/08/2014 -
Lei 4.561 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo
06/08/2014
