Pagamento referente ao mês de março/2014 deve ser efetuado até dia 4-4
31 de mar�o de 2014No dia 4-4-2014, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de março/2014.
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Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
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