Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Alteração da CF: imunidade tributária para obras musicais
16/10/2013 -
Ministro arquiva reclamação sobre pagamento de precatórios
16/10/2013 -
Aprovado o início da aplicação de multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Disciplinados procedimentos para depósito de convenções coletivas e mediação de conflitos trabalhistas
16/10/2013 -
Monitora de creche fica sem direito a adicional de insalubridade
16/10/2013
