Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Hospital é condenado a fornecer cópia de prontuário médico
16/09/2013 -
Engenheiro receberá compensação por participar da criação de máquina
16/09/2013 -
Condenação de Banco por suspensão do plano de saúde de aposentada
16/09/2013 -
Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16/09/2013 -
Pagamento pela massa falida de cotas transferidas a sócios é ineficaz
16/09/2013
