Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Lei de arbitragem: especialistas querem clareza sobre temas
26/08/2013 -
Industriário é absolvido de multa por embargos protelatórios
26/08/2013 -
Mantida validade de notificação em nome de advogado diverso do indicado por empresa
26/08/2013 -
Seguradora é condenada a indenizar família de bebê
26/08/2013 -
Mantida prisão preventiva de técnico acusado de estuprar pacientes em hospital
26/08/2013
