Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Suspenso o julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de SP
14/08/2013 -
Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas
14/08/2013 -
Mantida pena por adulteração de placa de veículo com fita adesiva
14/08/2013 -
Informação errada sobre sexo de bebê não gera indenização
14/08/2013 -
ES suspende a inscrição de quase 1,7 mil empresas com declaração pendente
14/08/2013
