Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Figurar em álbum de suspeitos da Polícia Civil não gera dano moral
30/07/2013 -
Projeto garante estabilidade a adotante durante licença-maternidade
30/07/2013 -
Projeto altera a Timemania e autoriza renegociação de dívidas de clubes
29/07/2013 -
Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado
29/07/2013 -
Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29/07/2013
