Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura
22/07/2013 -
Projeto tipifica como crime o auxílio ao aborto
22/07/2013 -
TST anula dispensa sem motivação de empregada de estatal
22/07/2013 -
Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio
22/07/2013 -
Negado habeas corpus preventivo a ateus e agnósticos durante JMJ
22/07/2013
