Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 39 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
31/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
31/07/2014 -
MPF entra com ação contra ex-servidores do INSS que desviaram mais de R$ 270 mil
31/07/2014 -
Aposentadoria de Joaquim Barbosa é publicada no Diário Oficial
31/07/2014 -
Instrução Normativa 13 SRE de Goiás fixou novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
31/07/2014
