Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Homolognet passará a ser obrigatório em Santa Catarina
24/07/2014 -
Decreto 46.653 de Minas Gerais alterou o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA
24/07/2014 -
Decreto 35.648 do Distrito Federal regulamentou a terceira fase do Recupera-DF
24/07/2014 -
Empresa de artigos de festa é processada por danos morais coletivos
24/07/2014 -
Justiça Federal determina suspensão do leilão do prédio da Vasp
24/07/2014
