Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18/06/2014 -
TAC determina que entidade devolva dinheiro cobrado indevidamente
18/06/2014 -
Constitucionalidade da taxa de uso das rodovias por empresas de telefonia em MG
18/06/2014 -
DCTF deve ser entregue na segunda, dia 23-6
17/06/2014 -
STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17/06/2014
