Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
DIPJ 2014: publicadas as normas para apresentação
25/04/2014 -
RFB esclarece base de cálculo da CPRB nos contratos de produção a longo prazo
25/04/2014 -
Google deverá prestar informações consideradas sigilosas
25/04/2014 -
Apple deve ressarcir cliente por não atualizar aplicativos para Iphone
25/04/2014 -
Portar HIV não impede prisão preventiva de acusado
25/04/2014
