Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Decreto 15.614 declara ponto facultativo no Piauí
16/04/2014 -
Decreto 40.632 de Pernambuco revogou Ato que introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária
16/04/2014 -
PB: Portaria 82 GSER atualizado o valor da UFR
16/04/2014 -
Portaria 13 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
16/04/2014 -
Decreto 1.042 do Pará estabelece ponto facultativo
16/04/2014
