Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Dois últimos policiais são condenados por morte da juíza Patrícia Acioli
15/04/2014 -
Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15/04/2014 -
Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito estará disponível em maio
15/04/2014 -
Proposta aumenta penas para quem dirigir bêbado
15/04/2014 -
Codac relaciona os bancos arrecadadores dos documentos emitidos pelo eSocial
15/04/2014
