Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
Ministros do STJ apresentam jurisprudência em congresso internacional
11/12/2013 -
?Não se pode confundir o advogado com o réu?, afirma presidente da OAB
11/12/2013 -
Motorista terceirizado obtém vínculo com a Ricardo Eletro
11/12/2013 -
STF começa a julgar validade de doações para campanhas eleitorais
11/12/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de novembro/2013 vence dia 16-12
11/12/2013
