Alterada norma que regula o Simples Nacional
31 de mar�o de 2014A Resolução 113 CGSN, de 27-3-2014, publicada no DO-U de hoje, 31-3, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 para estabelecer, entre outras normas, que o agendamento confirmado para opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, quando ocorrer erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados.
Clique aqui e veja a íntegra da referida Resolução.
+ Postagens
-
PB: Lei 10.179 - Prestadores de serviços são obrigados a disponibilizarem informações
28/11/2013 -
Mantida tramitação de projetos para sustar resolução sobre número de deputados
27/11/2013 -
TRT de Manaus derruba prática que era abusiva aos advogados
27/11/2013 -
Apresentação da cópia da CTPS para registro sindical não se aplica aos agricultores familiares
27/11/2013 -
Mantida "pensão" para viúva de vítima de acidente não inscrita na Previdência
27/11/2013
