Momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor
31 de mar�o de 2014Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6371/13, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.
Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor. De acordo com o deputado Correa Filho, não há consenso, porém, em que momento o juiz do processo deve determinar a inversão. O projeto resolve essa questão.
“Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença. O projeto de lei tem como objetivo acabar com o impasse”, disse o deputado.
Segundo o código, a inversão ocorre quando a alegação do consumidor é verossímil ou quando ele é hipossuficiente (não pode prover a própria existência).
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09/07/2014 -
Dumping social: empregado não tem legitimidade para pedir indenização
09/07/2014 -
Com patrimônio de meio milhão de reais, casal em divórcio não obtém justiça gratuita
09/07/2014 -
Decreto 12.391 de Campo Grande alterou regras relativas ao PRODES
09/07/2014 -
Mera publicação de foto em matéria jornalística não gera dano moral
09/07/2014
