Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas II, IX, X, XI, e XII do Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 181 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-4.
+ Postagens
-
Projeto que altera Simples Nacional será votado nesta quarta-feira
07/05/2014 -
Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07/05/2014 -
IGP-DI de abril de 2014 tem queda
07/05/2014 -
Publicada norma sobre dispensa de publicação em jornal de avisos sobre oferta públicas
07/05/2014 -
Fazenda Estadual é responsabilizada por acidente em escola
07/05/2014
