Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas II, IX, X, XI, e XII do Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 181 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-4.
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 13 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
11/04/2014 -
MG: Decreto 46.485 altera ato que concede benefícios relacionados à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Mandado de segurança pede suspensão de CPI da Petrobras
10/04/2014 -
Bancos poderão ter horário especial durante jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
TJ-SC admite negativação no SPC e Serasa por certidão de dívida ativa
10/04/2014
