Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas II, IX, X, XI, e XII do Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 181 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-4.
+ Postagens
-
Lista sêxtupla: advogados são condenados por falsificação de documento
24/03/2014 -
Morador pagará indenização por ofender síndico
24/03/2014 -
MPT investiga exploração sexual em clubes de futebol
24/03/2014 -
Portaria 972 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/03/2014 -
Juíza manda libertar policiais que arrastaram mulher em viatura no Rio
21/03/2014
