Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas II, IX, X, XI, e XII do Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 181 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-4.
+ Postagens
-
PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas
21/08/2014 -
Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21/08/2014 -
Confaz publica diversos Protocolos ICMS que tratam sobre a substituição tributária
21/08/2014 -
JT nega relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
20/08/2014 -
Acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular no Rio
20/08/2014
