Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas II, IX, X, XI, e XII do Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 181 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-4.
+ Postagens
-
Fixados para 2014 os pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro
12/03/2014 -
IBGE divulga as variações do IPCA e do INPC em fevereiro
12/03/2014 -
Juros e correção na venda de imóveis compõem base de cálculo de PIS e Cofins, define o STJ
12/03/2014 -
Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12/03/2014 -
Trabalhador avulso tem direito ao vale-transporte
12/03/2014
