Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
OAB conquista no INSS procuração sem reconhecimento de firmas
26/09/2013 -
Recepcionista será indenizada pelas cantadas de seu patrão
26/09/2013 -
Mantida prisão de pai por dívida pretérita de pensão alimentícia
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013
