Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Determinado bloqueio de bens de construtora por atraso na entrega de obra
06/09/2013 -
Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06/09/2013 -
Aprovada Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários
06/09/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório na Bahia
06/09/2013 -
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013
