Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Lei 6.478 de Natal dispôs sobre a segurança em eventos de grande concentração pública
15/07/2014 -
Ato Normativo 8 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
15/07/2014 -
Decreto 40.888 de Pernambuco alterou a sistemática crédito presumido para empresa prestadora de serviço de telecomunicação
15/07/2014 -
Portaria 165 SEFAZ de Mato Grosso alterou os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
15/07/2014 -
Decreto 13.998 e 13.999 de Mato Grosso do Sul introduziram alterações na legislação do ICMS
15/07/2014
