Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03/07/2014 -
Presidente da OAB reafirma importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014 -
Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03/07/2014 -
STF: Reconhecida repercussão de disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
03/07/2014 -
Filho de Eduardo Coutinho diz na Justiça que matou pai por impulso
03/07/2014
