Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
MS: Lei 4.538 proibiu a utilização de animais em testes de cosméticos
04/06/2014 -
Portaria 2.417 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
04/06/2014 -
Decreto 18.895 de Rondônia alterou o RICMS com relação ao crédito presumido
04/06/2014 -
Decreto 18.896 de Rondônia introduziu alterações no RICMS
04/06/2014 -
Portaria 124 GSER da Paraíba dispôs sobre a isenção do IPVA
04/06/2014
