Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Portaria 109 GSER da Paraíba alterou normas para aquisição de selo fiscal para vasilhame retornável que contenha água
15/05/2014 -
Portaria 110 GSER da Paraíba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico
15/05/2014 -
Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15/05/2014 -
Portaria 19 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
15/05/2014 -
Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15/05/2014
