Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
28/04/2014 -
Mantida condenação de Datena e Bandeirantes por acusações contra policial militar
28/04/2014 -
Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado
28/04/2014 -
Uso indevido de dinheiro público gera perda da função pública
28/04/2014 -
Opção por nacionalidade dispensa pedido administrativo
28/04/2014
