Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Tim deverá indenizar empresa por falha na prestação de serviços
29/01/2014 -
Governo reavalia efeitos da desoneração da folha de pagamento das empresas
29/01/2014 -
Justiça Federal de Santo André nega correção do FGTS por índice maior
29/01/2014 -
Decreto 46.426 de Minas Gerais altera Regulamento do ICMS
29/01/2014 -
Liminar suspende decreto relativo a convênios da Geap
29/01/2014
