Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Associações questionam norma sobre quarentena de juízes
02/01/2014 -
Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva
30/12/2013 -
Receita alerta para fim de prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Receita especifica tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013 -
Governo aumenta o IOF para saques e gastos à vista no exterior
30/12/2013
