Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Restaurante é condenado por colisão de veículo conduzido por funcionário
17/12/2013 -
Cálculo de benefício: filhos maiores e capazes não integram grupo familiar
17/12/2013 -
Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido
17/12/2013 -
Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12
16/12/2013 -
Bloqueio de bens de senador que responde por improbidade
16/12/2013
