Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Acumulação de cargos resulta em condenação por improbidade
05/12/2013 -
Não estão sujeitos à retenção de 11% os serviços de sondagens de solo e fundações especiais
05/12/2013 -
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação
05/12/2013 -
Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05/12/2013 -
ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05/12/2013
