Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
CFC aprova norma sobre revisão de demonstrações contábeis
30/10/2013 -
STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30/10/2013 -
Mesmo recusando retorno ao emprego, grávida receberá salários por estabilidade
30/10/2013 -
Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30/10/2013
